O básico sobre impostos para empresas de beleza

O básico sobre impostos para empresas de beleza

Confira dicas práticas para que você possa administrar o seu salão de beleza, centro estético e lojas de cosméticos e ter o controle total do seu negócio.

02/09/2021

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Saber como administrar um negócio dentro do mercado da beleza pode ser bastante desafiador para um empreendedor que deseja seguir nesse ramo. Afinal, muitas pessoas como você, que empreende no segmento, é o próprio profissional responsável pelos serviços, vendas, administração e todas as relações  junto ao público em geral.

Por isso, trazemos aqui dicas para que mesmo um pequeno ou médio empreendedor,  do mercado da beleza,  possa gerenciar seu negócio e sem deixar questões como o pagamento de impostos de lado. A ideia é que você esteja preparado não só para atender bem o seu cliente, mas também evite as surpresas com dívidas públicas, inesperadas depois!  

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Saia da informalidade!

Formalize seu negócio através da abertura de uma empresa com CNPJ por meio do Simples Nacional (micro ou pequena empresa) e esteja atento as exigências de faturamento. Nesta modalidade a base de cálculo para o imposto mensal é correspondente a 6% do faturamento total da empresa — considerando faturamento de até R$ 15 mil ao mês.

O Simples Nacional é um regime tributário especial para empresas de micro e pequeno porte criado em 2006 para facilitar a vida do empreendedor do mercado da beleza,. Essa opção conta com um modelo simplificado de tributação, além de oferecer tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, que progridem de acordo com o faturamento do negócio.

Com a criação desse regime tributário, o empreendedor do mercado da beleza, passou a recolher os impostos em uma única guia mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Bem mais fácil, não?

A DAS reúne os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) — o conhecido leão, mas na versão para empresas;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — imposto federal que contribui com diversos serviços públicos, como a aposentadoria;
  • Programa de Integração Social (PIS) — contribuição que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para pagamento de benefícios como o abono salarial e seguro-desemprego;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que arrecada fundos para áreas como assistência social, previdência social e saúde pública;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) —  tributo que incide em mercadorias saídas de fábricas ou importadas;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — tributo estadual para as empresas que vendem produtos;
  • Imposto sobre Serviços (ISS) — tributo municipal para empresas prestadoras de serviço;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — imposto federal que contribui para a manutenção da previdência social.
  • Sempre que puder, contrate de parceiros ao invés de funcionários!

A lei  nº 13.352/2016 do Salão Parceiro foi criada para facilitar a relação entre você, empreendedor do mercado da beleza  e o seu colaborador,  visto que o objetivo é  regularizar uma prática comum nos salões de beleza e centros de estética: a contratação de profissionais como cabeleireiros, barbeiros, depiladores, maquiadores, massagistas, manicures, entre outros, como autônomos, baixando custos e favorecendo a relação entre quem contrata e quem trabalha.

MEI

O prestador de serviço poderá abrir um MEI (microempreendedor individual), exercendo sua atividade por meio de contrato de trabalho.  Isso evita a informalidade no trabalho para o profissional, e permite ao dono do salão que ele tenha uma redução de tributos de forma legal, sem correr qualquer risco perante a Receita Federal. Tal possibilidade ocorre pelo fato do contrato desobrigar as empresas a arcar com custos como 13º salário, FGTS e pagamento de contribuição previdenciária.

Já o parceiro — que pode ser cabeleireiros, esteticistas, barbeiros, depiladores, maquiadores, manicures, entre outros — ao abrir seu MEI tem acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria, auxílio maternidade e doença, facilidades na abertura de contas, no financiamento de veículos e na obtenção de crédito.

Contabilidade

Conte com o profissionalismo de um contador para apoiá-lo na emissão e pagamento dos impostos mensalmente!

O contador é o profissional qualificado e habilitado a fazer o cálculo dos seus impostos e acompanhar todas as obrigações tributárias de sua empresa para que ela permaneça de acordo com a lei. Todas as empresas tem uma série de obrigações fiscais e contábeis a cumprir que em dado momento vão requerer um contador.

Apenas a modalidade MEI (Microempreendedor individual) não precisa de um contador autorizado – o próprio empreendedor poderá fazer sua contabilidade e é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O MEI paga somente uma mensalidade fixa de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços). Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

E se você deseja crescer ainda mais, o contador também poderá auxiliá-lo nas orientações e escolhas mais assertivas.

Agora que você já conhece o  o básico sobre impostos para empresas de beleza a InfinitePay segue cuidando da solução mais confiável para ajudar você a crescer e valorizar suas empresa! Da gestão de impostos aos cuidados com a contabilidade,  seguimos juntos para manter o compromisso e seriedade com o resultado do seu trabalho.

Esperamos que coloque todas as dicas em prática! A InfinitePay nasceu para ajudar e trazer soluções aos empreendedores. Por isso, criamos conteúdos como esse para facilitar e alavancar o crescimento do seu negócio!

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